O Presidente da Camara Municipal de Ministro Andreazza-RO; Usando das suas atribuições legais que são conferidas pelo legislação vigente.
Decreta luto por tres dias, no ambito do Poder Legislativo, a partir desta data.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data se sua publicação.
Palácio Nova Brasília, 08 de abril de 2022.